Comissão Nacional de Equivalência Profissional (CNEP) é o órgão especializado do SNQ que avalia e emite pareceres sobre a atribuição de Equivalências a cursos de formação ou qualificação profissional realizados no estrangeiro ou em entidades de formação profissional estrangeiras sediadas em Cabo Verde.
O procedimento para a submissão do pedido de equivalência de formação profissional foi atualizado.
Atualmente, o pedido pode ser realizado online, através do Portal KREMAIS, permitindo ao requerente submeter o seu pedido de forma mais simples, rápida e acessível, sem necessidade de deslocação presencial para a entrega da documentação exigida.
Passos para a submissão do pedido
- Aceder ao Portal: https://kremais.gov.cv/
- Selecionar Pedido de Equivalência Profissional, no Menu Formação Profissional
- Registar ou iniciar sessão: Caso não possua, ainda, uma conta no portal, proceda ao seu registo através da Autentika ou do Google. Se já estiver registado, inicie sessão utilizando as suas credenciais de acesso
- Clicar em Realizar Pedido para Preencher o formulário de pedido com os dados/informação solicitada. Antes de avançar, confirmar se os dados inseridos estão corretos e/ou atualizados
- Anexar a documentação necessária: Carregar, no espaço indicado, os documentos (PDF) exigidos para a instrução do pedido, respeitando o formato indicado e a legibilidade dos mesmos. Antes da submissão, verificar cuidadosamente todos os dados preenchidos e confirmar que a documentação anexada está completa e legível
- Submeter o pedido: após a submissão, com sucesso, receberá uma notificação com Links para visualizar e pagar o DUC da taxa aplicada ao Pedido de Equivalência Profissional (1.000$00), independentemente da sua concessão.
- Acompanhar o estado do pedido: Após a submissão, poderá acompanhar a evolução do processo através do seu espaço pessoal no Portal KREMAIS, de acordo com as funcionalidades disponibilizadas
Documentação necessária
- Certificado/Diploma da Formação Profissional realizada no estrangeiro – original
- Cópia autenticada ou original do Certificado das habilitações académicas de base ou Certidão de equivalência escolar
- Currículo/histórico da Formação Profissional, com respetiva carga horária, detalhada por Módulos ou Unidades de Competência – original
- Tradução autenticada dos documentos redigidos em língua estrangeira
Observações
- O Certidão de equivalência escolar deve ser solicitado junto da Direção Nacional da Educação – DNE, quando uma formação/qualificação profissional, realizada no sistema estrangeiro, seja de dupla certificação, ou seja, confere o ensino secundário e o nível de formação/qualificação profissional. Neste caso, o indivíduo deverá realizar o pedido de equivalência profissional depois da obtenção da equivalência escolar.
- A CNEP reúne, ordinariamente, uma vez por mês. Quando não houver a maioria absoluta, ou seja, 4 membros dos 7 que compõem a CNEP, a reunião será adiada para uma data em que a deliberação possa ser válida.
