Equivalências Profissionais

CNEP – Comissão Nacional de Equivalências Profissionais

Este órgão especializado do SNQ, cujo serviço de secretariado é garantido pela Unidade de Coordenação do SNQ (UC-SNQ) desde 2015, avalia e emite pareceres sobre a atribuição de Equivalências Profissionais a cursos de formação ou qualificação profissional realizados no estrangeiro ou em escolas ou entidades de formação profissional estrangeiras sediadas em Cabo Verde.

Para pedir Equivalência Profissional na UC-SNQ, o/a requerente deve entregar o Processo instruído com os seguintes documentos :

  • Cópia da Declaração de NIF.
  • Requerimento dirigido a Coordenador(a) do Sistema Nacional de Qualificações.
  • Cópia autenticada do Certificado das habilitações académicas ou de equivalência escolar.

A equivalência escolar deve ser apresentada sempre que um curso/qualificação profissional obtido/a numa escola/entidade formadora estrangeira, habilite o seu titular em termos de grau académico e a nível de formação profissional (o que se denomina de dupla certificação). Neste sentido, o interessado deverá solicitar e obter Equivalência Escolar, das respetivas habilitações académicas, junto da Direção Nacional da Educação – DNE, antes de dar entrada com o Pedido de Equivalência Profissional na UC-SNQ.

  • Original do Certificado ou Diploma do Curso de Formação Profissional.
  • Original do currículo/histórico do Curso de Formação Profissional.
  • Tradução autenticada dos documentos redigidos em língua estrangeira.
  • Cópia autenticada do B.I. / Passaporte.
  • Comprovativo de autorização de residência (caso tratar-se de cidadão estrangeiro).
  • Talão de depósito no valor de 1.000$00 (mil escudos), para entrada do processo. Este valor será depositado na Conta Nº 30848162.10.004, em nome do Fundo de Promoção do Emprego e da Formação (FPEF), domiciliada na Caixa Económica de Cabo Verde.

Obs. Além destes documentos, o/a requerente deverá preencher e entregar a Ficha de Inscrição para o efeito.

Os originais de documentos indicados nas alíneas 4) e 5) da Ficha, serão devolvidos após avaliação da CNEP.

A CNEP reúne, ordinariamente, uma vez por mês. Isso só não será possível quando não houver a maioria absoluta, ou seja, 4 membros, dos 7 que compõem a Comissão de equivalência profissional. Neste caso, a reunião será adiada para uma data em que a deliberação possa ser válida.