Homologação de Certificados

Todas as entidades formadoras devidamente acreditadas, pela entidade competente, deverão, além de comunicar o início de cada ação de formação, encaminhar, após a conclusão de cada uma das ações de formação ou qualificação profissional inicial e/ou contínua – modular, à Unidade de Coordenação do Sistema Nacional de Qualificações (UC-SNQ), um dossier para efeito de homologação de certificados, conforme artigo 11º do Decreto-lei nº 53/2014, de 22 de setembro, que regula o novo Regime Jurídico Geral da Formação Profissional.

No início de cada ação de formação as entidades formadoras deverão enviar à UC-SNQ:

  • Lista de formandos inscritos/matriculados em cada ação de formação.
  • Conteúdos programáticos planeados, caso se tratar de programas de formação profissional inicial que não constam no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ).

No final de cada uma das ações de formação ou qualificação profissional inicial e/ou contínua – modular, encaminhar:

  • Certificados de formação inicial (nível I, II, III ou IV) E/OU Certificados de qualificação profissional do Catálogo Nacional de Qualificações (nível 2, 3, 4 ou 5).
  • Certificados de cursos modulares do CNQ.
  • Fichas de presenças.

Esta solicitação objetiva:

  • Acompanhar e controlar todo o processo de formação profissional.
  • Acompanhar a implementação das formações e qualificações profissionais, de modo a garantir maior qualidade das ofertas de formação nacional.

A UC-SNQ cumpre que os dossiers serão devolvidos após homologação.

Em prol da formação e do desenvolvimento da qualificação dos nossos profissionais.