O regime de acreditação de entidades de formação profissional é aplicável a todas as entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, regularmente constituídas ou registadas em Cabo Verde, dotadas de personalidade jurídica, que preencham todos os requisitos estabelecidos no regime de acreditação de entidades para o desenvolvimento de cursos de formação profissional inicial e/ou contínua.
Apenas as entidades detentoras de um Alvará de acreditação válido podem atuar como entidades formadoras no âmbito da formação profissional.